Matrícula INSS Nome Nome completo: * CPF: * Email: Tem que ser Gmail: * Celular com Whatsapp: * Endereço: Número: * CEP: * Bairro: * Cidade: * Estado: * Turmas INSS: * Turmas INSS: Português/RLM/Legislação Previdenciária/lei 8112/90/ Ética/Redação OF/Dir. Constitucional e Administrativo / Informática | Valores promocionais até o dia 07/08. 550 à vista ou cartão em até 10x c/acréscimos Formato: * Online Presencial Contrato e termo de compromisso * CONTRATO DE COMPRA DE SERVIÇO Entidade especializada em serviços educacionais voltada para CONCURSOS, portadora do CNPJ 13880544000137, com sede física na Av Prudente Morais 4326, doravante denominada de a CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições abaixo firmem o presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO VIA ONLINE/PRESENCIAL E, a CONTRATADA e o(a) CONTRATANTE, têm justos e contratados o seguinte: CLÁUSULA 1ª – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais via internet e presencial, de natureza livre, voltados à preparação aos concursos públicos. CLÁUSULA 2ª – Durante a realização do curso, ou parte dele, em que estiver matriculado(a) o aluno(a), em conformidade com os seguintes parágrafos: §1º – A prestação de serviços somente será feita mediante a aceitação contratual celebrado entre as partes. §2º – As aulas serão ministradas de modo PRESENCIAL, virtual, em tempo real, via a plataforma própria do NAC CONCURSOS – §3° – O contratante tem direito de acesso ao canal do NAC CONCURSOS para registrar suas reclamações, dúvidas, sugestões, suspensão ou cancelamento do contrato, ferramenta esta disposta na página do curso -www.nacconcursos.com. -, ou pelo whatsapp 84987254887. §4° – O contratante terá direito a reposição de aulas perdidas. Essa reposição será realizada também exclusivamente via online, pelo plataforma YouTube, ou por outra a ser definida onde será fornecida uma "chave de acesso" particular, com prazo de tempo determinado para ser utilizada (48 HORAS), sem possibilidade de eventual reposição. §5° – Em hipótese alguma o(a) aluno(a) poderá fazer a opção de assistir aula fora do pacote contratado. CLÁUSULA 3ª – No momento de celebração deste contrato, é pleno direito do contratante ter o conhecimento total de: a) módulos a serem trabalhados; b) disciplinas em acordo com o edital do concurso a ser concorrido; c) carga horária total; d) prazos de acessos as aulas virtuais; e) horários e formas de reposições de aulas perdidas; CLÁUSULA 4ª – O planejamento do curso é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, ficando exclusivamente a seu critério determinar e alterar a qualquer tempo o número de alunos por turma, a carga horária da disciplina, a composição do corpo docente, as salas de aula, bem como a orientação didática e pedagógica. §1°- A programação das aulas da turma será comunicada previamente. O(A) ALUNO(A) deve estar preparado para eventuais mudanças de última hora provocadas por problemas alheios à vontade da CONTRATADA. A ausência do aluno é de sua inteira responsabilidade. §2°- A CONTRATADA não se responsabiliza por um possível mal funcionamento da rede de dados, internet ou aparelhos (celular, Notebook , iPad, Computador e outros) do aluno (a) no momento da aula, ficando a cargo do aluno(a) prejudicado(a) procurar o NAC CONCURSOS para requerer uma eventual reposição de aula .§3°- O aluno(a) e/ou responsável legal, desde já concorda e autoriza, sem nenhum ônus à CONTRATADA, a seu critério, inserir seu nome e/ou imagem em divulgações, propagandas em jornais, revistas, panfletos, outdoors, rádio, televisão e faixas como aluno(a) da CONTRATADA. §4° – A prestação dos serviços educacionais, objeto deste contrato, tem seu início na data de assinatura do mesmo e seu término para o fim deste contrato. §5° – O pagamento do curso deste contrato, será feito no ato da efetivação da matrícula, sendo imprescindível sua quitação para celebração do mesmo §6°- Em obediência ao Princípio do Arrependimento, disposto no ART. X do Código do Consumidor, o CONTRATANTE terá direito a devolução integral de eventuais valores pagos, caso a desistência seja formalmente informada até período anterior ao início das aulas do curso comprado com as devidas deduções de taxas de cartão de crédito, OU caso a CONTRATADA não venha a oferecer o serviço ofertado no ajuste do contrato, desde que haja elementos comprobatórios que abalizem a informação. §7 °- Caso o aluno venha a desistir do curso, com comunicação formal enviada a CONTRATADA, rescindindo unilateralmente o contrato após o início efetivo das aulas, lhe será imposto uma multa no percentual de 30% do valor total pago. CLÁUSULA 5ª- devolução obedecerão critérios quanto: § 1°- Forma de pagamento: caso o contrato tenha efetuado o pagamento no cartão de crédito em parcelas, a contratada devolverá à medida que estas forem a ela creditadas; §2° – Nos casos em que o(a) contratante tenha usufruído dos serviços contratados, a devolução aos critérios da proporcionalidade: subtraem-se os custos da contratada no período no período do usufruto do valor integral acordado §3° – dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro de Natal. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento. CLÁUSULA 6ª – O(a) aluno(a) deve comporta-se com urbanidade e respeito com os professores, colegas e funcionários em aulas e nas demais dependências da CONTRATADA sob pena de ser excluído do curso com o cancelamento do presente contrato, sem devolução dos valores avançados. CLÁUSULA 7ª – Fica vetado o acesso de pessoas que não tenham efetuado a matrículas às salas de aula virtuais como amigos ou parentes das pessoas matriculadas Li e concordo com o termo de compromisso Li e concordo com o termo de compromisso