cnu-matricula Url Nome Completo * Email – OBRIGATÓRIO SER GMAIL * CPF * Celular com Whatsapp * Endereço * Número * CEP * Bairro * Cidade * Estado * Preparatório: * Combo 1 – COMUM A TODOS OS CARGOS Combo 2 – TEC E ENFERMEIRO Escolha o Formato * Online Híbrido (Presencial ou Online) Contrato e termo de compromisso CONTRATO DE COMPRA DE SERVIÇO Entidade especializada em serviços educacionais voltada para CONCURSOS, portadora do CNPJ 13880544000137, com sede física na Av Prudente Morais 4326, doravante denominada de a CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições abaixo firmem o presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO VIA ONLINE E, a CONTRATADA e o(a) CONTRATANTE, têm justos e contratados o seguinte: CLÁUSULA 1ª – O objeto do presente contrato é, única e exclusivamente, a prestação de serviços educacionais via internet, de natureza livre, voltados à preparação aos concursos públicos. CLÁUSULA 2° – Durante a realização do curso, ou parte dele, em que estiver matriculado(a) o aluno(a), em conformidade com os seguintes parágrafos: §1º – A prestação de serviços somente será feita mediante a aceitação contratual celebrado entre as partes. §2º – As aulas serão ministradas de modo PRESENCIAL, virtual, em tempo real, via a plataforma própria do NAC CONCURSOS – §3° – O contratante tem direito de acesso ao canal do NAC CONCURSOS para registrar suas reclamações, dúvidas, sugestões, suspensão ou cancelamento do contrato, ferramenta esta disposta na página do curso -www.nacconcursos.com. -, ou pelo whatsapp 84987254887. §4° – O contratante terá direito a reposição de aulas perdidas. Essa reposição será realizada também exclusivamente via online, pelo plataforma YouTube, ou por outra a ser definida onde será fornecida uma "chave de acesso" particular, com prazo de tempo determinado para ser utilizada (48 HORAS), sem possibilidade de eventual reposição. §5° – Em hipótese alguma o(a) aluno(a) poderá fazer a opção de assistir aula fora do pacote contratado. CLÁUSULA 2ª – No momento de celebração deste contrato, é pleno direito do contratante ter o conhecimento total de: a) módulos a serem trabalhados; b) disciplinas em acordo com o edital do concurso a ser concorrido; c) carga horária total; d) prazos de acessos as aulas virtuais; e) horários e formas de reposições de aulas perdidas; CLÁUSULA 3ª – O planejamento do curso é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, ficando exclusivamente a seu critério determinar e alterar a qualquer tempo o número de alunos por turma, a carga horária da disciplina, a composição do corpo docente, as salas de aula, bem como a orientação didática e pedagógica. §1°- A programação das aulas da turma será comunicada previamente. O(A) ALUNO(A) deve estar preparado para eventuais mudanças de última hora provocadas por problemas alheios à vontade da CONTRATADA. A ausência do aluno é de sua inteira responsabilidade. §2°- A CONTRATADA não se responsabiliza por um possível mal funcionamento da rede de dados, internet ou aparelhos (celular, Notebook , iPad, Computador e outros) do aluno (a) no momento da aula, ficando a cargo do aluno(a) prejudicado(a) procurar o NAC CONCURSOS para requerer uma eventual reposição de aula .§3°- O aluno(a) e/ou responsável legal, desde já concorda e autoriza, sem nenhum ônus à CONTRATADA, a seu critério, inserir seu nome e/ou imagem em divulgações, propagandas em jornais, revistas, panfletos, outdoors, rádio, televisão e faixas como aluno(a) da CONTRATADA. §4° – A prestação dos serviços educacionais, objeto deste contrato, tem seu início na data de assinatura do mesmo e seu término para o fim deste contrato. §5° – O pagamento do curso deste contrato, será feito no ato da efetivação da matrícula, sendo imprescindível sua quitação para celebração do mesmo §6°- Em obediência ao Princípio do Arrependimento, disposto no ART. X do Código do Consumidor, o CONTRATANTE terá direito a devolução integral de eventuais valores pagos, caso a desistência seja formalmente informada até período anterior ao início das aulas do curso comprado com as devidas deduções de taxas de cartão de crédito, OU caso a CONTRATADA não venha a oferecer o serviço ofertado no ajuste do contrato, desde que haja elementos comprobatórios que abalizem a informação. §7 °- Caso o aluno venha a desistir do curso, com comunicação formal enviada a CONTRATADA, rescindindo unilateralmente o contrato após o início efetivo das aulas, lhe será imposto uma multa no percentual de 30% do valor total pago. CLÁUSULA 4°- devolução obedecerão critérios quanto: § 1°- Forma de pagamento: caso o contrato tenha efetuado o pagamento no cartão de crédito em parcelas, a contratada devolverá à medida que estas forem a ela creditadas; §2° – Nos casos em que o(a) contratante tenha usufruído dos serviços contratados, a devolução aos critérios da proporcionalidade: subtraem-se os custos da contratada no período no período do usufruto do valor integral acordado §3° – dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro de Natal. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento. CLÁUSULA 5° – O(a) aluno(a) deve comporta-se com urbanidade e respeito com os professores, colegas e funcionários em aulas e nas demais dependências da CONTRATADA sob pena de ser excluído do curso com o cancelamento do presente contrato, sem devolução dos valores avançados. CLÁUSULA 6° – Fica vetado o acesso de pessoas que não tenham efetuado a matrículas às salas de aula virtuais como amigos ou parentes das pessoas matriculadas li e concordo com o contrato e termo de compromissi Li e concordo com o contrato e termo de compromisso